Portaria n.º 692/2007 — Exclui da zona de caça associativa da Herdade dos Gregos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, no…
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1 ato modificativo · 2008-01-24, Portaria n.º 76/2008 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (process…
Exclui da zona de caça associativa da Herdade dos Gregos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amieira, no município de Portel (processo n.º 2289-DGRF)
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 593/2000, de 11 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monte dos Gregos a zona de caça associativa da Herdade dos Gregos (processo n.º 2289-DGRF), situada na freguesia de Amieira, no município de Portel, com a área de 721,2875 ha, válida até 11 de Agosto de 2012.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Alqueva, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 16 ha, sitos na freguesia de Amieira, no município de Portel, ficando a mesma com a área total de 705 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10900/37413741.pdf))
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