Portaria n.º 693/2007 — Constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Macedo de Cavaleiros

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-10
Última atualização 2009-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2009-10-23, Portaria n.º 1078/2009 — Alteração do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Munic…

Constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Macedo de Cavaleiros

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Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Daniel Augusto Vaz Baptista.

Manuel António Machado Carvalho.

Raul Fernando Fernandes.

Representantes dos agricultores:

Luís Colmieiro Rodrigues.

Mário José Pereira.

Representante das zonas de caça turísticas - Alberto Luís Sousa Baptista.

Representante das organizações não governamentais do ambiente - Carlos Alberto Santos Mendes.

Autarca de freguesia - José António Cordeiro.

Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade.

Representante do Instituto da Conservação da Natureza - José João Martins Lourenço.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

29 de Junho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

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