Portaria n.º 694/2007 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à GER-DIANA a zona de caça turística de D. Miguel, englobando vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 10 anos, à GER-DIANA a zona de caça turística de D. Miguel, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 4629-DGRF)
de 6 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à GER-DIANA, com o número de pessoa colectiva 503974293, com sede no Monte da Serra do Bispo, apartado 103, 7350 Elvas, a zona de caça turística de D. Miguel (processo n.º 4629-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 488 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/10900/37423742.pdf))
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