Portaria n.º 696/2007 — Cessão a título definitivo à Agua Triangular - Associação de Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Vouga, da antiga…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cessão a título definitivo à Agua Triangular - Associação de Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Vouga, da antiga casa florestal do Canto dos Coelhos, Moradia D-1/34, freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede

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A Água Triangular - Associação de Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Vouga solicitou a cessão de antiga casa florestal do Canto dos Coelhos, Moradia D-134, situada no lugar do Canto dos Coelhos, freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede, para instalação do segundo núcleo ambiental do projecto Reserva Natural do Cordão Dunar Vagos-Quiaios e onde funcionará, também, o segundo pólo de formação do curso de Conservadores do Património Natural e Construído da Bacia Hidrográfica do Vouga:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à Água Triangular Associação de Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Vouga, da antiga casa florestal do Canto dos Coelhos, Moradia D-134, situada no lugar do Canto dos Coelhos, freguesia da Tocha, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Tocha sob o artigo 3435, descrita na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede sob o n.º 03854/150596 e registada, a favor do Estado, pela inscrição G-1.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão uma vez que o imóvel se destina à instalação do segundo núcleo ambiental do projecto Reserva Natural do Cordão Dunar Vagos-Quiaios e onde funcionará, também, o segundo pólo de formação do Curso de Conservadores do Património Natural e Construído da Bacia Hidrográfica do Vouga.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 58 858,15, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto.

4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.

5 - O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

10 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

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