Portaria n.º 700/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Giões, criada pela Portaria n.º 329/2006, de 6 de Abril (processo n.º 4274-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-08
Última atualização 2010-09-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-09-13, Portaria n.º 893/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Chada de Giões vários pré…

Extingue a zona de caça municipal de Giões, criada pela Portaria n.º 329/2006, de 6 de Abril (processo n.º 4274-DGRF), e anexa à zona de caça associativa de Chada de Giões, criada pela Portaria n.º 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 33/2004, de 12 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim (processo n.º 2639-DGRF)

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de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 329/2006, de 6 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Giões (processo n.º 4274-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços.

Foi requerida por vários proprietários a exclusão dos seus terrenos desta zona de caça, verificando-se por esse facto que a área remanescente não permite uma exploração racional dos recursos cinegéticos.

Veio agora a Associação de Caça da Chada de Alcoutim solicitar a anexação de alguns daqueles terrenos à zona de caça associativa da Chada de Giões (processo n.º 2639-DGRF), criada pela Portaria n.º 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 33/2004, de 12 de Janeiro.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Giões (processo n.º 4274-DGRF), criada pela Portaria n.º 329/2006, de 6 de Abril.

2.º São anexados à zona de caça associativa de Chada de Giões (processo n.º 2639-DGRF), criada pela Portaria n.º 805/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 33/2004, de 12 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 120 ha, ficando a mesma com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total anexada.

4.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

5.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Maio de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/11000/37503750.pdf))

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