Portaria n.º 704/2007 — Extingue a zona de caça associativa do Alcube (processo n.º 3662-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Alcube…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue a zona de caça associativa do Alcube (processo n.º 3662-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Alcube - Sociedade Agrícola, S. A., a zona de caça turística de Alcube, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4481-DGRF)
de 8 de Junho
Pela Portaria n.º 1033-CZ/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Picanço - Associação de Caçadores a zona de caça associativa do Alcube (processo n.º 3662-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 746 ha.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio a Alcube - Sociedade Agrícola, S. A., requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º e nos n.os 1 do artigo 118.º e 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa do Alcube (processo n.º 3662-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um período igual, à Alcube - Sociedade Agrícola, S. A., com o número de pessoa colectiva 506168298 e sede em Palma 7570 Alcácer do Sal, a zona de caça turística de Alcube (processo n.º 4481-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 746 ha.
3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Maio de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/11000/37523752.pdf))
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