Portaria n.º 709/2007 — Altera a Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2007-2008

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Junho

A Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, estabeleceu, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos aplicáveis à concessão das ajudas previstas na regulamentação comunitária para a campanha de 2007-2008.

Com o objectivo de manter o nível de adesão verificado nas campanhas anteriores, contribuindo para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril

1 - É alterado o n.º 12.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:

«12.º São elegíveis os investimentos executados a partir de 1 de Agosto de 2006.»

2 - A data de 31 de Maio de 2007 que figura na redacção do n.º 14.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, é alterada para 29 de Junho de 2007.

Artigo 2.º — Aditamento à Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril

É aditado a subalínea v) à alínea c) do n.º 27.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, com a seguinte redacção:

«c) ...

i)

...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v)

Enviar, impreterivelmente, até ao dia 6 de Julho de 2007, os valores previsionais das áreas e montantes das ajudas referentes às candidaturas recepcionadas.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Maio de 2007.

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