Portaria n.º 714/2007 — Aprova o quadro de pessoal civil do IESM

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal civil do IESM

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No prosseguimento de uma política de racionalização e rentabilização dos meios empregues no ensino das Forças Armadas o Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares, em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Os objectivos subjacentes à criação do IESM determinam a aprovação dos seus novos quadros de pessoal civil e militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovado o quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Reavaliação do quadro de pessoal civil

O quadro de pessoal civil do IESM é objecto de reavaliação decorrido o prazo de dois anos sobre a data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º — Disposições transitórias

1 - Os funcionários dos quadros de pessoal civil dos ramos das Forças Armadas que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a prestar serviço no IESM em regime de destacamento regressam ao seu lugar de origem, salvo declaração de opção, nos termos do número seguinte.

2 - O pessoal actualmente a exercer funções no IESM pode optar pela integração no quadro de pessoal deste mediante declaração de opção, por escrito, no prazo máximo de três meses a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

3 - A opção pela admissão ao quadro de pessoal civil do IESM determina a cessação da vinculação ao quadro de origem.

22 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO — Quadro de pessoal civil do Instituto de Estudos Superiores Militares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/08/160000000/2392523926.pdf))

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