Portaria n.º 719/2007 — Cria no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, no grupo de pessoal dirigente, um lugar de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, no grupo de pessoal dirigente, um lugar de administrador de 3.ª classe, passando de três para dois lugares a dotação de administrador de 2.ª classe

Histórico de alterações JSON API

O grupo do pessoal dirigente do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa carece de uma revisão, de molde a reflectir as efectivas necessidades, no que diz respeito aos lugares de administrador hospitalar.

Há que proceder, assim, a um reajustamento no sentido de extinguir um lugar de administrador de 2.ª classe, criando, em contrapartida, um lugar de administrador de 3.ª classe.

Desta alteração resulta uma redução da despesa com pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 296/97, de 6 de Maio, no grupo de pessoal dirigente, e com a efeitos a 28 de Fevereiro de 2007, um lugar de administrador de 3.ª classe, passando de três para dois lugares a dotação de administrador de 2.ª classe.

6 de Agosto de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

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