Declaração de Rectificação n.º 72/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 213/2007, publicado no Diário da República, 1.A série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«Para cabal cumprimento da missão assim definida e em obediência às orientações do Governo, no sentido de obter ganhos de eficiência e de eficácia, de melhorar a qualidade dos serviços prestados, de simplificar procedimentos, de racionalizar custos e de contribuir para a aproximação entre a Administração e os cidadãos, impunha-se rever o estatuto que desde 1985 vem regendo a actividade do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P.»

deve ler-se:

«Para cabal cumprimento da missão assim definida e em obediência às orientações do Governo, no sentido de obter ganhos de eficiência e de eficácia, de melhorar a qualidade dos serviços prestados, de simplificar procedimentos, de racionalizar custos e de contribuir para a aproximação entre a Administração e os cidadãos, impunha-se rever o estatuto que desde 1985 vem regendo a actividade do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.»

2 - No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.»

deve ler-se:

«O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.»

Centro Jurídico, 12 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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