Portaria n.º 730/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Moure, englobando vários prédios rústicos sitos nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Moure, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Freiriz, Atiães, Escariz (São Mamede), Escariz (São Martinho), Moure, Carreiras (São Miguel), Carreiras (São Tiago), Nevogilde e Travassos, município de Vila Verde (processo n.º 2557-DGRF)
de 18 de Junho
Pela Portaria n.º 849-M/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 478/2004, de 4 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Moure (processo n.º 2557-DGRF), situada nos municípios de Vila Verde e Ponte de Lima, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Moure.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2804 ha para 2172 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias Freiriz, Atiães, Escariz (São Mamede), Escariz (São Martinho), Moure, Carreiras (São Miguel), Carreiras (São Tiago), Nevogilde e Travassos, município de Vila Verde, com a área de 1988 ha, e que exprime uma redução da área concessionada de 184 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Maio de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/11500/38783878.pdf))
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