Declaração de Rectificação n.º 74-A/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 208/2007, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 208/2007, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, que aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 208/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 29 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexacti dões, que assim se rectificam:
1 - No n.º 3 do artigo 15.º, onde se lê:
«A portaria referida no n.º 2 do artigo 103.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, bem como as portarias que aprovam os estatutos das ARH, I. P., e os respectivos mapas ou quadros de pessoal devem ser aprovados até 30 de Novembro de 2008, para entrarem em vigor em simultâneo.»
deve ler-se:
«A portaria referida no n.º 2 do artigo 103.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, bem como as portarias que aprovam os estatutos das ARH, I. P., e os respectivos mapas ou quadros de pessoal devem ser aprovados até 30 de Novembro de 2007, para entrarem em vigor em simultâneo.»
2 - No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê:
«Em caso de especial necessidade, devidamente fundamentado, pode o prazo referido no número anterior ser prorrogado uma única vez, por seis meses.»
deve ler-se:
«Em caso de especial necessidade, devidamente fundamentado, pode o prazo referido no n.º 3 ser prorrogado uma única vez, por seis meses.»
Centro Jurídico, 26 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.
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