Portaria n.º 751/2007 — Passagem à situação de reforma do GEN PILAV 000187-C, António José Vaz Afonso
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Passagem à situação de reforma do GEN PILAV 000187-C, António José Vaz Afonso
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 166/2005, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de Dezembro:
Quadro de oficiais PILAV:
GEN PILAV RES-QPfe 000187-C, António José Vaz Afonso, CRMOB.
Conta esta situação desde 5 de Fevereiro de 2007.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
5 de Fevereiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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