Portaria n.º 751/2007 — Determina para a época venatória de 2007-2008 as espécies cinegéticas que é permitido caçar, bem como fixa os…

Tipo Portaria
Publicação 2007-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina para a época venatória de 2007-2008 as espécies cinegéticas que é permitido caçar, bem como fixa os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios

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de 27 de Junho

Considerando a necessidade de identificar para a época venatória de 2007-2008 as espécies cinegéticas que é permitido caçar, bem como fixar os respectivos limites diários de abate, períodos de caça, processos e outros condicionamentos venatórios, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Considerando a especificidade diferenciada da actividade venatória relativa às espécies sedentárias e às migratórias, bem como aos terrenos ordenados e não ordenados, de modo a ter em conta os princípios de sustentabilidade e de conservação das espécies;

Considerando por fim que um menor número de datas de abertura e de fecho da caça às espécies contribui para uma melhor gestão e exploração adequada do património cinegético e conduz a uma maior facilidade de cumprimento das normas por parte dos caçadores:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 91.º a 106.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na época venatória de 2007-2008 é permitida a caça às seguintes espécies cinegéticas: rola, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha-d'água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia), estorninho-malhado, perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão.

2.º Os processos de caça às espécies cinegéticas indicadas no número anterior são os permitidos nos artigos 92.º a 106.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, para cada espécie referida no n.º 1 e consoante se trate de terrenos ordenados ou não.

3.º Os limites diários de abate para as espécies cinegéticas referidas no n.º 1, bem como os respectivos períodos e outros condicionamentos venatórios, são os constantes dos quadros anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

4.º Exceptuam-se do disposto no número anterior, em terrenos cinegéticos ordenados, os limites de abate fixados para as espécies sedentárias, que obedecem ao previsto nos planos anuais de exploração no caso de zonas de caça municipais ou nos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso das zonas de caça associativas e turísticas.

18 de Junho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO I — Espécies migratórias

Terrenos ordenados e não ordenados

Rola-comum, patos (pato-real, marreco, marrequinha, frisada, arrabio, pato-trombeteiro, piadeira, zarro-negrinha e zarro-comum), galeirão-comum, galinha-d'água, pombos (bravo, torcaz e da rocha), codorniz, tarambola-dourada, galinhola, narcejas (comum e galega), tordos (tordo-comum, tordo-ruivo, tordo-zornal e tordeia) e estorninho-malhado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12200/41334135.pdf))

ANEXO II — Espécies sedentárias

Terrenos ordenados

Perdiz-vermelha, faisão, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12200/41334135.pdf))

ANEXO III — Espécies sedentárias

Terrenos não ordenados

Perdiz-vermelha, coelho-bravo, lebre, raposa, saca-rabos, javali, veado, gamo, corço e muflão:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/06/12200/41334135.pdf))

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