Declaração de Rectificação n.º 76/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 791/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que identifica os tipos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 791/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007
Segundo comunicação do Ministério da Economia e da Inovação, a Portaria n.º 791/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 23 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê:
«Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (registo n.º 2167/2007)»
deve ler-se:
«Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho»
No anexo, onde se lê «CAE (revisão 2)» deve ler-se «CAE (revisão 2.1)» e onde se lê «51700 - Estabelecimentos de comércio por grosso de animais de estimação.» deve ler-se «51230 - Estabelecimentos de comércio por grosso de animais de estimação.».
Centro Jurídico, 1 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).