Portaria n.º 761/2007 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF) e concessiona, pelo período de 12…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-06-01, Portaria n.º 572/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira o préd…
Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira a zona de caça turística da Espinheira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4637-DGRF)
de 4 de Julho
Pela Portaria n.º 880/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 21 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caçadores da Espinheira.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio António Fernandes Pereira requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Reinaldo (processo n.º 162-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Fernandes Pereira, com o número de pessoa colectiva 151463786, com sede na Estrada Nacional n.º 114, 16, Foros de Vale Figueira, 7050-704 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Espinheira (processo n.º 4637-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 929 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Junho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/12700/43344335.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).