Portaria n.º 766-C/2007 — Divulgação dos pares estabelecimentos/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior…
Fixa e divulga os pares estabelecimentos/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2007-2008 4364-(23)
Portaria n.º 766-C/2007
de 6 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º — Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, são os fixados no anexo i desta portaria.
Artigo 2.º — Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 são as constantes do anexo i desta portaria.
Artigo 3.º — Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os fixados no anexo II desta portaria.
Artigo 4.º — Vagas para os concursos locais
As vagas para os concursos locais, a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 são as constantes do anexo II desta portaria.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Anexo I — Concurso nacional
Declaração de Rectificação n.º 75/2007 - Diário da República n.º 160/2007, Série I de 2007-08-21 No presente anexo onde se lê: «Universidade dos Açores - Ponta Delgada Ciências Farmacêuticas (Preparatórios) ...0130...8031...15» deve ler-se: «Universidade dos Açores - Angra do Heroísmo Ciências Farmacêuticas (Preparatórios)...0110...8031...15» Onde se lê: «Universidade da Madeira Eng.ª Civil+Eng.ª de Telecomunicações e Redes+ Eng.ª Informática+ + Matemática...1300...1878...120» deve ler-se: «Universidade da Madeira Eng.ª Civil+Eng.ª Electrónica e Telecomunicações+Eng.ª Informática+Matemática...1300...8035...120» Onde se lê: «Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia Conservação...0903...9454...25» deve ler-se: «Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia Conservação - Restauro...0903...8036...25» Onde se lê: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Comunicações e Multimédia...1200...9542...35» deve ler-se: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Comunicações e Multimédia...1200...9052...35» Onde se lê: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Educação Física e Desporto ...1200...0177...50» deve ler-se: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Educação Física e Desporto Escolar...1200...8034...50» Onde se lê: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Matemática...1200...0559...20» deve ler-se: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Matemática...1200...9209...20» Onde se lê: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Miranda do Douro) Serviço Social...1280...9238...60» deve ler-se: «Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Serviço Social...1200...9238...60»
Anexo II — Concursos locais
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