Portaria n.º 769/2007 — Altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
de 9 de Julho
Importando dar execução aos Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Novembro de 2006 e de 17 de Janeiro de 2007, proferidos, respectivamente, no âmbito dos processos n.os 819/06 e 883-06.12, torna-se necessário alterar o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mediante a criação de 10 lugares de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagarem.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
Artigo único — Alteração do quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
O quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas é acrescido de 10 lugares de primeiro-ajudante, a extinguir quando vagarem.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 21 de Junho de 2007.
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