Declaração de Rectificação n.º 77/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que define o modelo da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 790/2007, do Ministério da Economia e da Inovação, que define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Economia e da Inovação, a Portaria n.º 790/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 23 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No sumário, onde se lê:

«Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho (registo n.º 2167/2007)»

deve ler-se:

«Define o modelo da declaração instituída pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho»

2 - Na epígrafe do anexo, onde se lê:

«Declaração de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de serviços abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º /2007, de __de »

deve ler-se:

«Declaração de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de serviços abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho»

3 - No n.º 5.3 do anexo, onde se lê:

«Classificação da actividade económica exercida no estabelecimento de acordo com a CAE (Rev.2)»

deve ler-se:

«Classificação da actividade económica exercida no estabelecimento de acordo com a CAE»

4 - No n.º 5.3.1 do anexo, onde se lê:

«Classificação (CAE - Rev.2)»

deve ler-se:

«Classificação CAE»

5 - No n.º 5.3.2 do anexo, onde se lê:

«Classificação (CAE - Rev.2)»

deve ler-se:

«Classificação CAE»

6 - No n.º 6 do anexo, onde se lê:

«A preencher no caso de estabelecimentos abrangidos pelas Divisões 50, 51 e 52 da CAE - Rev.2 (excepto estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos)»

deve ler-se:

«A preencher no caso de estabelecimentos abrangidos pelas Divisões 50, 51 e 52 da CAE - Rev.2.1 (excepto estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos)»

Centro Jurídico, 1 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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