Portaria n.º 799/2007 — Renova, por um período de seis anos, vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldreu, Palme, Fragoso…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldreu, Palme, Fragoso, Tregosa, Durrães, Quintiães, Carapeços, Aguiar, Aborim, Tamel (São Pedro Fins) e Tamel (Santa Leocádia), município de Barcelos (processo n.º 2554-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 641/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Baixo Neiva (processo n.º 2554-DGRF), situada no município de Barcelos, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca de Fragoso.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 4500 ha para 3568 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldreu, Palme, Fragoso, Tregosa, Durrães, Quintiães, Carapeços, Aguiar, Aborim, Tamel (São Pedro Fins) e Tamel (Santa Leocádia), município de Barcelos, com a área de 3568 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palme, município de Barcelos, com a área de 98 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3666 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/14100/0468704687.pdf))

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