Decreto n.º 8/2007 — Prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, que exclui do regime…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo previsto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, que exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha situada no Perímetro Florestal de Mourão
de 11 de Maio
A Câmara Municipal de Mourão solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 1,30 ha, integrada no Perímetro Florestal de Mourão, para construção do novo centro de saúde de Mourão. Esta exclusão foi autorizada pelo Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto.
Por razões de morosidade na tramitação processual, quer da conclusão do projecto quer do início das obras, foi ultrapassado o prazo previsto naquele decreto para se concretizar o uso da referida parcela de terreno, tendo, por esse motivo, a Câmara Municipal de Mourão solicitado a prorrogação desse prazo.
Foram consultadas a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Câmara Municipal de Mourão e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, tendo todas estas entidades emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão do regime florestal parcial
O artigo 1.º do Decreto n.º 26/2002, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - ...
2 - ...
3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no n.º 2 até ao final do ano de 2008, a área em causa será novamente incluída no Perímetro Florestal de Mourão e como tal submetida a regime florestal parcial.»
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2005.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Assinado em 23 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).