Declaração de Rectificação n.º 8/2007 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/2006, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/2006, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/53/CE, da Comissão, de 7 de Junho, 2006/60/CE, da Comissão, de 7 de Julho, 2006/59/CE, da Comissão, de 28 de Junho, 2006/61/CE, da Comissão, de 7 de Julho, e 2006/62/CE, da Comissão, de 12 de Julho, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 233/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na coluna «Piraclostrobina» do anexo I, no n.º 8), onde se lê «Outros - ()(p) 002» deve ler-se «Outros - ()(p) 0,02».
2 - Na coluna «Abamectina» do anexo III:
No n.º 2), n.º III), alínea a), onde se lê «Quiabos - 2» deve ler-se «Quiabos - -»;
No n.º 2), n.º V, onde se lê «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas - (*) 0,1» deve ler-se «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas - -».
3 - Na coluna «Soma de benomil e carbendazime» do anexo III, no n.º 2), n.º III, alínea a), onde se lê «Quiabos - 1» deve ler-se «Quiabos - 2».
4 - Na coluna do anexo III onde se lê «Tiofanatometilo» deve ler-se «Tiofanato-metilo».
5 - Na coluna «Tifonato-metilo» do anexo III:
No n.º 2, n.º III), alínea a), onde se lê «Quiabos - -» deve ler-se «Quiabos - 1»;
No n.º 2), n.º V), onde se lê «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas - () 0,05» deve ler-se «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas - () 0,1»;
No n.º 2), n.º VII), onde se lê «Outros - (*) 0,05» deve ler-se «Outros - -»;
No n.º 8, onde se lê «Espelta - 0,5» deve ler-se «Espelta - -».
6 - Na coluna «Fenepropimorfe» do anexo III:
No n.º 1), n.º V, alínea d), onde se lê «Outros - (*) 0,02» deve ler-se «Outros - -»;
No n.º 2), n.º V), onde se lê «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas - -» deve ler-se «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas - (*) 0,05»;
No n.º 2), n.º VII), onde se lê «Outros - () 0,02» deve ler-se «Outros - () 0,05»;
No n.º 8), onde se lê «Espelta - -» deve ler-se «Espelta - 0,5».
7 - Na coluna «Micobutanil» do anexo III:
No n.º 1, n.º V), alínea d), onde se lê «Outros - -» deve ler-se «Outros - (*) 0,02»;
No n.º 2), n.º VII), onde se lê «Outros - -» deve ler-se «Outros - (*) 0,02».
8 - Na coluna «Catião trimetilsulfónico» do anexo III, no n.º 8), onde se lê «Sorgo - (p) 20» deve ler-se «Sorgo - -».
9 - Na coluna «Glifosato» do anexo III:
No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Papaias - 10» deve ler-se «Papaias - -»;
No n.º 2), n.º I), onde se lê «Outros - (*) 0,05» deve ler-se «Outros - -»;
No n.º 8), onde se lê «Sorgo - -» deve ler-se «Sorgo - (p) 20».
10 - Na coluna «Tiabendazol» do anexo III:
No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Papaias - -» deve ler-se «Papaias - 10»;
No n.º 2), n.º I), onde se lê «Outros - -» deve ler-se «Outros - (*) 0,05»;
No n.º 2), n.º VI), onde se lê «Outros - (*)(p) 0,02» deve ler-se «Outros - -».
11 - Na coluna «Trifloxistrobina» do anexo III, n.º 2), n.º VI), onde se lê «Outros - -» deve ler-se «Outros - (*)(p) 0,02».
12 - Na coluna «Azinfos-etilo» do anexo IV, no n.º 2), n.º III), alínea b), onde se lê «Outros - (*) 0,02» deve ler-se «Outros - -».
13 - Na coluna «Ciflutrina» do anexo IV:
No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Outros - (*) 0,05» deve ler-se «Outros - -»;
No n.º 2), n.º III), alínea b), onde se lê «Outros - -» deve ler-se «Outros - (*) 0,02».
14 - Na coluna «Etefão» do anexo IV:
No n.º 1), n.º V), onde se lê «Bagas e frutos pequenos - (*) 0,01» deve ler-se «Bagas e frutos pequenos - -»;
No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Outros - () 0,01» deve ler-se «Outros - () 0,05».
15 - Na coluna «Fentião» do anexo IV:
No n.º 1), n.º V), onde se lê «Bagas e frutos pequenos - -» deve ler-se «Bagas e frutos pequenos - (*) 0,01»;
No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Outros - -» deve ler-se «Outros - (*) 0,01».
16 - Na coluna «Metamidofos» do anexo IV, no n.º 1), n.º IV), onde se lê «Cerejas - 0,1» e «Ameixas - 0,5» deve ler-se «Cerejas - -» e «Ameixas - -».
17 - Na coluna «Metomil/Tiodicarbe» do anexo IV, no n.º 1), n.º IV), onde se lê «Cerejas - -» e «Ameixas - -» deve ler-se «Cerejas - 0,1» e «Ameixas - 0,5».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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