Declaração de Rectificação n.º 80/2007 — De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 18/2007/A, que aprova o Estatuto dos Ensinos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 18/2007/A, que aprova o Estatuto dos Ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 129.º, «Adequação de horários e percursos», onde se lê «os percursos e horários das careiras de transporte público necessárias.» deve ler-se «os percursos e horários das carreiras de transporte público necessárias.».
Centro Jurídico, 10 de Agosto de 2007. - A Directora, Susana Brito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).