Portaria n.º 800/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-24
Última atualização 2008-08-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-12, Portaria n.º 852/2008 — Anexa à zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e …

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 168-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 1131/2001, de 25 de Setembro, foi renovada até 2 de Junho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo n.º 168-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caça-dores de Pinçais e Chapeleirinho.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, muni-cípio de Coruche, com a área de 1560 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 379 ha, perfazendo a área total de 1939 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 143,5750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/14100/0468704688.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).