Portaria n.º 802/2007 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários…
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 613-DGRF)
de 24 de Julho
Pela Portaria n.º 401/99, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 395/2001, de 16 de Abril, foi renovada à Asso-ciação de Caçadores e Pescadores Os Marteleiros a zona de caça associativa da Asseiceira e outras, município de Benavente, válida até 6 de Junho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo n.º 613-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 660 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 492,0875 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/07/14100/0468804689.pdf))
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