Portaria n.º 82/2007 — Engloba na zona de caça associativa de Porto de Espada os prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de…
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1 ato modificativo · 2007-10-12, Portaria n.º 1349/2007 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Porto de Espad…
Engloba na zona de caça associativa de Porto de Espada os prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre (processo n.º 1873-DGRF)
de 12 de Janeiro
Pela Portaria n.º 896-U1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Porto de Espada a zona de caça associativa de Porto de Espada (processo n.º 1873-DGRF), situada nos municípios de Marvão e Portalegre.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A zona de caça associativa de Porto de Espada (processo n.º 1873-DGRF) passará a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 589 ha, e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 370 ha, perfazendo a área total de 959 ha.
2.º A planta anexa à Portaria n.º 896-U1/95 é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Novembro de 2006.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/00900/02920292.pdf))
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