Portaria n.º 827-F/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Educação

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-31
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 145/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Educação

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de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de equipas multidisciplinares que podem ser criadas neste serviço.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção Geral da Educação (IGE) é fixado em cinco.

Artigo 2.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em três a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral da Educação (IGE).

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.

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