Portaria n.º 827-G/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 145/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência
Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas
de 31 de Julho
O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definir a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.
Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação
A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, estrutura se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços Jurídicos;
Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, nas delegações regionais do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços Jurídicos
À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
Coordenar a actividade de provedoria da IGE;
Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a Inspecção Geral da Educação;
Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares, proferidas em processos instruídos no âmbito da Inspecção Geral da Educação, relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino;
Apreciar os processos de averiguações, de inquérito e disciplinares instruídos na Inspecção Geral da Educação;
Coordenar o apoio técnico jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da acção disciplinar;
Representar o Ministério da Educação em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das actividades da Inspecção Geral da Educação.
Artigo 3.º — Serviços de Apoio Técnico Inspectivo
Aos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, abreviadamente designados por SATI, compete:
Apoiar o respectivo delegado regional da Inspecção Geral da Educação no exercício das suas funções;
Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;
Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;
Elaborar relatórios das actividades realizadas.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.
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