Portaria n.º 827-G/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas

Tipo Portaria
Publicação 2007-07-31
Última atualização 2012-05-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2012-05-16, Portaria n.º 145/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 31 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 81-B/2007, de 31 de Julho, veio definir a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção Geral da Educação.

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção Geral da Educação

A Inspecção Geral da Educação, abreviadamente designada por IGE, estrutura se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços Jurídicos;

b)

Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, nas delegações regionais do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços Jurídicos

À Direcção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:

a)

Coordenar a actividade de provedoria da IGE;

b)

Elaborar estudos e pareceres de natureza jurídica em matérias de interesse para a Inspecção Geral da Educação;

c)

Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos interpostos das decisões disciplinares, proferidas em processos instruídos no âmbito da Inspecção Geral da Educação, relativos ao pessoal dos estabelecimentos de educação e de ensino;

d)

Apreciar os processos de averiguações, de inquérito e disciplinares instruídos na Inspecção Geral da Educação;

e)

Coordenar o apoio técnico jurídico às escolas e agrupamentos no âmbito da acção disciplinar;

f)

Representar o Ministério da Educação em processos de contencioso administrativo relacionados com o exercício das actividades da Inspecção Geral da Educação.

Artigo 3.º — Serviços de Apoio Técnico Inspectivo

Aos Serviços de Apoio Técnico Inspectivo, abreviadamente designados por SATI, compete:

a)

Apoiar o respectivo delegado regional da Inspecção Geral da Educação no exercício das suas funções;

b)

Prestar apoio aos inspectores no exercício da actividade inspectiva;

c)

Colaborar na organização e elaboração de instrumentos de apoio técnico à actividade inspectiva;

d)

Elaborar relatórios das actividades realizadas.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2007. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.

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