Portaria n.º 838/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Outeiro da Mina, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Outeiro da Mina, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, e de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 1801-DGRF)
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 626-A/96, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 888/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Maria Elisa Sacadura Mexia de Almeida da Cunha Rego a zona de caça turística do Outeiro da Mina (processo n.º 1801-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 11 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça turística do Outeiro da Mina (processo n.º 1801-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinheira de Barros e São Mamede, município de Grândola, com a área de 465 ha, e de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 674 ha, o que perfaz um total de 1139 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
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