Portaria n.º 839/2007 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Tourega, município de Évora (processo n.º 663-DGRF)
de 7 de Agosto
Pela Portaria n.º 883/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 16 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade de Alcalá e outra (processo n.º 663-DGRF), situada no município de Évora, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade de Alcalá.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 364 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
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