Declaração de Rectificação n.º 85-A/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, dos Ministérios das Finanças e da Administração…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 822/2007, de 31 de Julho, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e as competências das respectivas unidades orgânicas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, em 31 de Julho de 2007
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 822/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei»
deve ler-se:
«Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar»
Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.
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