Portaria n.º 850/2007 — Fixa os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades e subsídio de alimentação do pessoal técnico…
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Fixa os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades e subsídio de alimentação do pessoal técnico de pilotagem
de 7 de Agosto
Nos termos do disposto nos n.os 2 dos artigos 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98, e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, e em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, e tendo ainda em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, do pessoal técnico de pilotagem, aprovada pelo n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 633/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 344/2001, de 6 de Abril, e resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 779/2006, de 9 de Agosto, são actualizados em 1,5 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 779/2006, de 9 de Agosto, é actualizado em 2,1 %.
3.º O disposto no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 26 de Julho de 2007.
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