Portaria n.º 859/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo n.º 104-DGRF)

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de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, foi renovada até 14 de Agosto de 2007 a zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 104-DGRF), situada nos municípios de Portalegre e Crato, concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas.

Pelas Portarias n.os 472/2002 e 1390/2003, respectivamente de 24 de Abril e de 22 de Dezembro, foram anexados à zona de caça acima referida vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1866,9750 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo n.º 104-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com a área de 1627 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 239,9750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0509905099.pdf))

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