Portaria n.º 868/2007 — Determina a integração na zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina a integração na zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF) das águas e terrenos do domínio público lacustre confinantes com a mesma

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de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 659/2005, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo.

Verificou-se entretanto qe, por lapso e contrariamente ao requerido, as águas e os terrenos do domínio público lacustre confinantes com a zona de caça não haviam sido incluídas na área concessionada, pelo que se torna necessário proceder à devida correcção.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Passam a fazer parte da zona de caça as águas e os terrenos do domínio público lacustre confinantes com a mesma.

2.º A planta anexa à Portaria n.º 659/2005, de 12 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510305103.pdf))

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