Portaria n.º 870/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale das Fontes, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale das Fontes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale das Fontes, município de Vinhais (processo n.º 1777-DGRF)

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de 8 de Agosto

Pela Portaria n.º 743/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Torca a zona de caça associativa de Vale das Fontes (processo n.º 1777-DGRF), situada no município de Vinhais, válida até 11 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1490 ha para 1350 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Vale das Fontes, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale das Fontes, município de Vinhais, com a área de 1350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510405104.pdf))

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