Portaria n.º 877/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marmelos e outras, englobando vários terrenos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Marmelos e outras, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 2659-DGRF).
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 828/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Marmelos e outras (processo n.º 2659-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação Recreativa e Cultural de Pacaça.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 1317 ha, e que exprime uma redução de área de 337 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 23 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510705108.pdf))
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