Portaria n.º 878/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Proença-a-Nova, englobando os terrenos…
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Proença-a-Nova, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF)
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 815/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1431/2006, de 26 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Proença-a-Nova (processo n.º 2601-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Proença-a-Nova, Peral, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 9258 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510805108.pdf))
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