Portaria n.º 880/2007 — Extingue a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a…
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1 ato modificativo · 2008-08-13, Portaria n.º 860/2008 — Anexa à zona de caça turística do Poço Salvado vários prédios rús…
Extingue a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4664-DGRF)
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 896-B/95, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF), cuja concessão termina no dia 15 de Julho de 2007.
A zona de caça concessionada pela presente portaria sobrepõe-se em parte àquela zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística de Poço Salvado (processo n.º 1811-DGRF) na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça criada pela presente portaria.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Manuel Amaral Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507886712, com sede na Rua de Fernando Namora, 4, 3.º, direito, 6000-228 Castelo Branco, a zona de caça turística do Poço Salvado (processo n.º 4664-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 519 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15200/0510905109.pdf))
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