Declaração de Rectificação n.º 89/2007 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2007, que ratifica a revisão do Plano de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2007, que ratifica a revisão do Plano de Urbanização de Arouca, no município de Arouca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007

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Para os devidos efeitos se declara que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com uma inexactidão que assim se rectifica:

No anexo ao Regulamento do Plano de Urbanização de Arouca, «Zonas urbanas consolidadas», na col. «ZONA - ZUC 15», e na coluna que fixa o número máximo de pisos, onde se lê «Rés-do-chão+21» deve ler-se «Rés-do-chão+2».

Centro Jurídico, 11 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

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