Portaria n.º 890/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Soalheiras, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Soalheiras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1851-DGRF)
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 874/95, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 793/98, 820/99, 1014/2000 e 1267-D/2004, respectivamente de 22 de Setembro, 25 de Setembro, 25 de Outubro e 1 de Outubro, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça A Raíz a zona de caça associativa das Soalheiras (processo n.º 1851-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007, a concessão da zona de caça associativa das Soalheiras (processo n.º 1851-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2879 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 109,6240 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 656 ha.
3.º A zona de caça associativa das Soalheiras, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15400/0518705187.pdf))
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