Portaria n.º 893/2007 — Renova, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 849-N/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 934/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Fornos de Algodres (processo n.º 2602-DGRF), situada no município de Fornos de Algodres, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Fornos de Algodres.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 12 569 ha para 11 809 ha por correcção dos limites das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir de 26 de Julho de 2007, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Queiriz, Sobral Pichorro, Maceira, Fuinhas, Muxagata, Matança, Cortiçô, Vila Chã, Algodres, Figueiró da Granja, Casal Vasco, Infias, Fornos de Algodres, Juncais, Vila Soeiro do Mondego e Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, com a área de 11 809 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Ruiva, município de Fornos de Algodres, com a área de 178 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 11 987 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15400/0518905189.pdf))

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