Resolução n.º 9/2007 — Delegação de competências do conselho directivo do IPTM na sua presidente e vogais

Tipo Resolucao
Publicação 2007-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Fonte DRE
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Delegação de competências do conselho directivo do IPTM na sua presidente e vogais

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Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), anexos ao Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, o conselho directivo deliberou o seguinte:

1 - Delegar na sua presidente, engenheira Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, a competência para a prática dos seguintes actos:

a)

Exercer os poderes de licenciamento, de autorização e de certificação, e emitir os respectivos títulos;

b)

Aplicar sanções disciplinares;

c)

Aprovar os planos de férias do pessoal pertencente aos serviços sob sua responsabilidade;

d)

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;

e)

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

f)

Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 997 596, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

2 - Delegar nos vogais do conselho directivo, Dr. António José Pires Brito da Cruz, Dr.ª Andreia Daniela Fernandes Ventura de Brito Bogas, engenheiro Rui Manuel Moreso Guerra e Dr.ª Maria Isabel Ferreira Pinto Guerra, a competência para a prática dos seguintes actos, de acordo com as respectivas áreas de responsabilidade:

a)

Aprovar os planos de férias do pessoal;

b)

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;

c)

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

d)

Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.

3 - Nos casos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 e nas alíneas c) e d) do n.º 2, dentro dos limites nas mesmas estabelecidos, consideram-se delegadas as seguintes competências:

a)

Autorizar os procedimentos e aprovar os processos de concurso para a contratação;

b)

Aprovar fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas nos cadernos de encargos ou quando se admitam alternativas às fórmulas neles previstas;

c)

Autorizar adiantamentos aos empreiteiros de obras públicas, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico de empreitadas de obras públicas;

d)

Autorizar prorrogações de prazos contratuais de obras, fornecimentos ou trabalhos de concepção, nos termos e dentro dos limites legais, quando estas se justifiquem por causa não imputável ao adjudicatário e não excedam o ano económico previsto para a sua conclusão;

e)

No âmbito da locação e aquisição de bens e serviços, designar o júri do concurso, nos procedimentos de concurso público e concurso limitado e a comissão, nos procedimentos por negociação e, em aquisições de valor superior a Euro 24 939,85, no procedimento por consulta prévia;

f)

Designar as comissões de acompanhamento do concurso, no âmbito das empreitadas de obras públicas;

g)

Proceder à audiência prévia dos concorrentes, nos procedimentos de contratação pública com locação e aquisição de bens e serviços;

h)

No âmbito da contratação pública, aprovar o plano de trabalhos e introduzir-lhe as alterações que se julguem necessárias;

i)

Autorizar a alteração da data de início dos trabalhos;

j)

Autorizar a substituição de materiais e respectiva aplicação;

k)

Ordenar a execução de trabalhos a mais, nos termos legais, e autorizar os novos preços decorrentes da sua realização;

l)

Autorizar a suspensão, parcial ou total, dos trabalhos;

m)

Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas;

n)

Pronunciar-se sobre quaisquer reclamações apresentadas pelo adjudicatário, no âmbito da execução do contrato;

o)

Mandar proceder à remoção de materiais quando, terminada a obra, a remoção não seja efectuada pelo empreiteiro;

p)

Aplicar multas contratuais nos termos legalmente previstos.

4 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto nos artigos 36.º do CPA e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

5 - A presente deliberação reporta os seus efeitos a 29 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

6 de Fevereiro de 2007. - O Conselho Directivo: Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, presidente - António José Pires Brito da Cruz, vogal - Andreia Daniela Pereira Fernandes Ventura de Brito Bogas, vogal - Rui Manuel Moreso Guerra, vogal - Maria Isabel Ferreira Pinto Guerra, vogal.

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