Declaração de Rectificação n.º 91/2007 — Rectifica a Portaria 1294-A/2007, de 28 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa o número máximo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria 1294-A/2007, de 28 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2007
Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1294-A/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, suplemento, de 28 de Setembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 3264-A/2007, de 28 de Setembro» deve ler-se «Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro».
Centro Jurídico, 3 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.
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