Portaria n.º 926/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, e na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1106-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 722-D10/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 667-E2/93 e 425/2007, respectivamente de 14 de Julho e de 16 de Abril, foi concessionada à Sociedade Cinegética Defesa da Sapata, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Sapata (processo n.º 1106-DGRF), com a área de 1861 ha, situada nos municípios de Évora e Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigueiro, município de Évora, com a área de 474 ha, e freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 688 ha, o que perfaz um total de 1162 ha, o que exprime uma redução de área de 699 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0529805298.pdf))

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