Portaria n.º 929/2007 — Anexa à zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Varão…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-14
Última atualização 2009-09-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-09-08, Portaria n.º 1007/2009 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 965/2001, de 13 de Agost…

Anexa à zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 3394-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1010/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Granja do Ulmeiro (processo n.º 3394-DGRF), situada no município de Soure, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caça e Pesca de Granja do Ulmeiro.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1340 ha para 1187 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santo Varão, município de Montemor-o-Velho, com uma área de 434 ha, ficando a mesma com uma área total de 1621 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0529905299.pdf))

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