Portaria n.º 930/2007 — Anexa à zona de caça municipal de Jarmelo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-14
Última atualização 2008-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-19, Portaria n.º 446/2008 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de …

Anexa à zona de caça municipal de Jarmelo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalo Bocas, Ribeira dos Carinhos, Pêra do Moço e Arrifana, município da Guarda, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel (processo n.º 2977-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1038/2002, de 12 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Jarmelo (processo n.º 2977-DGRF), situada no município de Guarda, com uma área de 2880 ha e não 2911,66 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Jarmelo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Pedro do Jarmelo, São Miguel do Jarmelo, Gonçalo Bocas, Ribeira dos Carinhos, Pêra do Moço e Arrifana, município da Guarda, com uma área de 1074 ha e na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com uma área de 53 ha, ficando a mesma com uma área total de 4007 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0529905300.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).