Portaria n.º 936/2007 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sul do Cávado, englobando vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Sul do Cávado, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tabim e Cunha, município de Braga, e nas freguesias de Adães, Airó, Areias de Vilar, Bastuço (São João), Bastuço (Santo Estêvão), Encourados, Martim, Pousa, Rio Covo (Santa Eugénia), Sequeade e Várzia, município de Barcelos (processo n.º 2550-DGRF)
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 640/2001, de 26 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 967/2005 e 196/2007, respectivamente de 4 de Outubro e 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado (processo n.º 2550-DGRF), situada nos municípios de Barcelos e Braga, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, e freguesias de Adães, Airó, Areias de Vilar, Bastuço (São João), Bastuço (Santo Estêvão), Encourados, Martim, Pousa, Rio Covo (Santa Eugénia), Sequeade e Várzia, município de Barcelos, com a área de 2283 ha, o que perfaz um total de 4489 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0530205303.pdf))
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