Portaria n.º 944/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, aos Três Unidos - Associação de Caça de Lapas, Ribeira e São Pedro a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, aos Três Unidos - Associação de Caça de Lapas, Ribeira e São Pedro a zona de caça associativa das freguesias de Lapas, Ribeira e São Pedro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapas, Ribeira Branca e São Pedro, município de Torres Novas (processo n.º 1282-DGRF)
de 14 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Torres Novas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, aos Três Unidos - Associação de Caça de Lapas, Ribeira e São Pedro, com o número de identificação fiscal 503007595, com sede na Rua de Rosendo Matias de Sá, 27, 2350-130 Lapas, a zona de caça associativa das freguesias de Lapas, Ribeira e São Pedro (processo n.º 1282-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lapas, Ribeira Branca e São Pedro, município de Torres Novas, com a área de 1169 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0530605307.pdf))
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