Portaria n.º 945/2007 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Corte Pinto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto…

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Corte Pinto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola (processo n.º 2594-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 774/2001, de 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos de Corte Pinto a zona de caça associativa da freguesia de Corte Pinto (processo n.º 2594-DGRF), situada no município de Mértola.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Corte Pinto, município de Mértola, com uma área de 231 ha, ficando a mesma com uma área total de 1590 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15600/0530705307.pdf))

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