Portaria n.º 950/2007 — Desanexa da zona de caça associativa da barragem de Santa Clara vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da barragem de Santa Clara vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique (processo n.º 3696-DGRF).
de 16 de Agosto
Pela Portaria n.º 831/2004, de 16 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1171/2006, de 2 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caça da Barragem de Santa Clara a zona de caça associativa da barragem de Santa Clara (processo n.º 3696-DGRF), situada no município de Ourique.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 44 ha, ficando a mesma com uma área total de 805 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/15700/0532405324.pdf))
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